Presidente da Corte rejeitou usar brecha para manter cronograma original. Ministros alegaram que publicação de edição extra poderia ser questionada.
O julgamento do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) será iniciado no dia 2 de agosto, um dia após a previsão inicial da Corte. O cronograma definido em 6 de junho pelos ministros do tribunal foi alterado em razão de o revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski, ter liberado seu voto somente nesta terça-feira (26).
Apesar da possibilidade de habilitar a análise do caso no retorno das férias dos ministros com a publicação de uma edição extraordinária do Diário Oficial da Justiça ainda nesta terça, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, optou por não usar a exceção prevista no regimento interno.
Ayres Britto fez uma consulta informal aos colegas, começando pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para verificar se deveria determinar a edição extra do periódico. Segundo o presidente, a maioria dos ministros foi contrária à adoção da medida.
“Consultados, vários ministros avaliaram que a edição extra do Diário Oficial não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”, afirmou Ayres Britto.
Apesar da possibilidade de habilitar a análise do caso no retorno das férias dos ministros com a publicação de uma edição extraordinária do Diário Oficial da Justiça ainda nesta terça, o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto, optou por não usar a exceção prevista no regimento interno.
Ayres Britto fez uma consulta informal aos colegas, começando pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, para verificar se deveria determinar a edição extra do periódico. Segundo o presidente, a maioria dos ministros foi contrária à adoção da medida.
“Consultados, vários ministros avaliaram que a edição extra do Diário Oficial não seria conveniente para não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual em matéria penal”, afirmou Ayres Britto.
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